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Pesquisa de satisfação da população: COMO VOCÊ AVALIA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL E SEUS VEREADORES?. (Art. 23, § 1º e 2º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 3º, inciso IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021)

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Administração - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021

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Em janeiro deste ano o vereador Álvaro da Silva Brandão, através de indicação, solicitou ao Executivo a implementação do PROGRAMA APRENDIZ LEGAL. A indicação foi baseada na Lei da Aprendizagem Nº 10.097/2000 que determina que empresas de médio e grande porte, devem contratar, um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de seus funcionários: aprendizes com idade entre 14 e 24 anos de idade cursando o Ensino Médio, em seu quadro de funcionários. A iniciativa visa preparar os jovens para o mercado de trabalho ampliar a oferta de vagas para estes, evitando assim também, o trabalho infantil e reduzindo a evasão escolar, ainda observando que as empresas também serão beneficiadas, pois irão contribuir para a formação destes futuros profissionais.

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