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Fazenda Vilanova, domingo, 22 de dezembro de 2024 (51) 3613-1177
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ELEIÇÕES 2022 - CONFIRA DICAS IMPORTANTES
Neste domingo, dia 2 de outubro, eleitores de todo o país vão às urnas para escolher os novos representantes. A votação ocorre das 8h às 17h (conforme horário de Brasília). Para tirar algumas dúvidas sobre o dia do voto a Câmara de Vereadores de Fazenda Vilanova traz informações úteis para auxiliar o eleitor. Votar é obrigatório para todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, conforme determina a Constituição Federal. O voto é facultativo para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e os analfabetos. Nesta eleição serão escolhidos cinco representantes: Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual, Senador(a), Governador(a) e Presidente. Vale lembrar que a tradicional “colinha” é importante para não esquecer o número dos seus candidatos e os leitores são livres para “manifestar individual e silenciosamente” a sua opção política, podendo usar camisetas, bottons, dísticos e adesivos, além disso, não há proibição quanto ao uso de camiseta do Brasil ou da seleção brasileira para votar. Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente. E quem não pode? De forma bem resumida, não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. Para os eleitores residentes em Fazenda Vilanova, segue abaixo a relação contendo o endereço das sessões de votação: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FAZENDA JULIANA: Sessão 194. ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO RURAL NOVA WESTFÁLIA: Sessão 182. COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 187. COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, CONCÓRDIA: Sessão 133. EMEI FAZENDINHA, RUA SÃO PAULO, n° 554, CENTRO: Sessões 160 e 178. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTANA : Sessão 193. ESCOLA MUNICIPAL EDGAR DA ROSA CARDOSO, AV. RIO GRANDE DO SUL, n° 192, CENTRO: Sessões 25, 106, 132, 159 e 188. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VICTOR MAIRESSE, LINHA MATUTU: Sessão 14. Fora da cidade Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar. Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo E-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação no dia da eleição. A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem. Consulte local de votação: https://www.tse.jus.br/.../titulo-e.../consulta-por-nome Por fim, para votar, é exigido apenas um documento oficial com foto (serão aceitos a identidade, a CNH, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe) que podem ser apresentados também na versão digital como o E-Título. Ainda ficou com dúvidas? Consulte: https://www.tse.jus.br/o-tse/faq/tudo-sobre-as-eleicoes Fonte: tre-rs.jus.br e tse.jus.br
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