MOÇÃO DE APOIO AOS DEFICIENTES FÍSICOS
Administração - Quinta-feira, 20 de Abril de 2023

Legislativo aprova moção de apoio para assegurar renda mensal aos deficientes físicos independentemente da renda per capita familiar.
Na Sessão desta segunda-feira (17), a Câmara Municipal de Fazenda Vilanova aprovou diversas matérias de interesse público.
A vereadora Ângela Bilhar teve aprovada por unanimidade a sua indicação para que a Administração Municipal realize:
- a instalação do Botão do Pânico em todas as escolas e creches do Município;
- a ampliação das câmeras de monitoramento e espelhamento das mesmas com a Brigada Militar;
- a instalação de software de reconhecimento facial, na portaria das creches e escolas permitindo a entrada apenas de pessoas autorizadas. Software esse que já é amplamente utilizado em Edifícios Comerciais, bem como condomínios fechados, aqui no Vale do Taquari;
- melhore a segurança nos muros das escolas.
Foi aprovado com emendas o Projeto de Lei 14/2023 que concede incentivo a Empresa Martina Indústria de Calçados Ltda, na forma de aluguel do prédio, onde a empresa está instalada.
A última matéria aprovada foi uma Moção de Apoio para o estudo da possibilidade de proposição de Projeto de Lei Federal, visando a alteração da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quanto aos critérios de cálculo da renda familiar per capita e parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social, para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) as pessoas com deficiência.
A moção, sugerida pela Câmara de Vereadores de Poço das Antas, pede que seja assegurada uma renda mensal aos deficientes físicos, independentemente da renda per capita familiar.
Atualmente, para o deficiente comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, mediante a perícia da assistência social do INSS, é contabilizada e somada a renda de todos os membros do grupo familiar que residem sob o mesmo teto. Assim, nos casos em que a soma resultar em valor igual ou superior ao limite fixado pela lei, aumenta ainda mais a dependência do deficiente da boa vontade de terceiros, dos recursos financeiros do grupo familiar, obstando sua independência e garantia de vida digna.